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Seu plano de saúde ficou caro demais?

Descubra agora se os reajustes aplicados à sua mensalidade podem ser abusivos e quanto você pode estar pagando a mais todos os meses.

Responda algumas perguntas rápidas e descubra se o seu plano de saúde apresenta indícios de reajustes abusivos e se existe possibilidade de reduzir sua mensalidade ou recuperar valores pagos a mais.

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Dados do plano

Mensalidades

Estimativa preliminar baseada em critério técnico aplicável. Não constitui parecer jurídico.

Como funciona o reajuste

Seu plano aumentou. E ninguém explica por quê.

A legislação trata cada tipo de contrato de forma diferente, e é nessa diferença que as operadoras se aproveitam. O seu tipo de contrato define quanto a operadora pode cobrar de você — entender essa diferença é o primeiro passo para identificar se a cobrança tem respaldo legal.

Plano individual e familiar

O reajuste anual é regulado e limitado pela ANS

Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e passível de revisão judicial.

Coletivo por adesão

A operadora define o reajuste. Sozinha.

Planos contratados via associações e administradoras não têm reajuste fixado pela ANS. Quando caracterizado como falso coletivo, o STJ determina a aplicação do índice dos planos individuais.

Coletivo empresarial

Cobranças que dobram a mensalidade em poucos anos

Planos empresariais não têm reajuste fixado pela ANS. As operadoras alegam sinistralidade e aplicam aumentos sucessivos que tornam o plano financeiramente insustentável.

Mudança de faixa etária

Envelhecer não pode ser motivo de aumento abusivo

A jurisprudência exige proporcionalidade nos reajustes por faixa etária. Para quem tem 60 anos ou mais, a lei proíbe qualquer aumento com base na idade.

Dr. Eduardo Roma e Dr. Gilberto Jr
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Escritório especialista em Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil.

Sob a direção dos advogados Dr. Eduardo Roma e Dr. Gilberto Jr, a Roma Advocacia atua em ações revisionais de planos de saúde e na recuperação de valores cobrados indevidamente, com mais de uma década de experiência.

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Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre ações revisionais de plano de saúde.

01Como sei se o reajuste do meu plano é abusivo?

Para planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual. Reajustes acima desse limite são, em regra, abusivos. Para planos coletivos, o reajuste deve ser justificado pela operadora e, quando o contrato é um falso coletivo (Tema 610 do STJ), é possível contestar judicialmente.

02O plano pode cancelar meu contrato se eu entrar com uma ação judicial?

Não. O cancelamento em retaliação a uma ação judicial é vedado pelo CDC (art. 39, IV) e pelas normas da ANS. Em ações revisionais, o juiz costuma determinar em liminar a manutenção do plano nas mesmas condições durante toda a tramitação.

03Quanto custa entrar com uma ação contra a operadora?

A análise inicial é gratuita. Os honorários são combinados conforme a complexidade do caso, com total transparência.

04Quanto tempo demora para minha mensalidade ser reduzida?

É possível obter uma liminar em até 30 dias para suspender ou reduzir o reajuste enquanto a ação tramita. A decisão final leva entre 6 meses e 1 ano, mas a redução da mensalidade costuma acontecer muito antes.

05Posso recuperar os valores que já paguei a mais?

Sim. A jurisprudência permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.

06A ação vale a pena para planos coletivos por adesão ou empresariais?

Sim. O Judiciário tem reconhecido como abusivos os reajustes desproporcionais sem justificativa técnica, especialmente em contratos enquadrados como falso coletivo segundo o Tema 610 do STJ.

07Quais documentos preciso para fazer a análise completa?

Os documentos necessários são a carteirinha do plano de saúde e os extratos de pagamento dos últimos anos. Com esses documentos, nossa equipe realiza o diagnóstico técnico completo do contrato.

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