O reajuste anual é regulado e limitado pela ANS
Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e passível de revisão judicial.
Descubra agora se os reajustes aplicados à sua mensalidade podem ser abusivos e quanto você pode estar pagando a mais todos os meses.
Responda algumas perguntas rápidas e descubra se o seu plano de saúde apresenta indícios de reajustes abusivos e se existe possibilidade de reduzir sua mensalidade ou recuperar valores pagos a mais.
+10 anos de atuação · OAB regular · Atendimento em todo o BrasilA legislação trata cada tipo de contrato de forma diferente, e é nessa diferença que as operadoras se aproveitam. O seu tipo de contrato define quanto a operadora pode cobrar de você — entender essa diferença é o primeiro passo para identificar se a cobrança tem respaldo legal.
Planos individuais e familiares têm o reajuste anual fixado pela ANS. Qualquer cobrança acima desse índice é ilegal e passível de revisão judicial.
Planos contratados via associações e administradoras não têm reajuste fixado pela ANS. Quando caracterizado como falso coletivo, o STJ determina a aplicação do índice dos planos individuais.
Planos empresariais não têm reajuste fixado pela ANS. As operadoras alegam sinistralidade e aplicam aumentos sucessivos que tornam o plano financeiramente insustentável.
A jurisprudência exige proporcionalidade nos reajustes por faixa etária. Para quem tem 60 anos ou mais, a lei proíbe qualquer aumento com base na idade.

Sob a direção dos advogados Dr. Eduardo Roma e Dr. Gilberto Jr, a Roma Advocacia atua em ações revisionais de planos de saúde e na recuperação de valores cobrados indevidamente, com mais de uma década de experiência.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre ações revisionais de plano de saúde.
Para planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual. Reajustes acima desse limite são, em regra, abusivos. Para planos coletivos, o reajuste deve ser justificado pela operadora e, quando o contrato é um falso coletivo (Tema 610 do STJ), é possível contestar judicialmente.
Não. O cancelamento em retaliação a uma ação judicial é vedado pelo CDC (art. 39, IV) e pelas normas da ANS. Em ações revisionais, o juiz costuma determinar em liminar a manutenção do plano nas mesmas condições durante toda a tramitação.
A análise inicial é gratuita. Os honorários são combinados conforme a complexidade do caso, com total transparência.
É possível obter uma liminar em até 30 dias para suspender ou reduzir o reajuste enquanto a ação tramita. A decisão final leva entre 6 meses e 1 ano, mas a redução da mensalidade costuma acontecer muito antes.
Sim. A jurisprudência permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
Sim. O Judiciário tem reconhecido como abusivos os reajustes desproporcionais sem justificativa técnica, especialmente em contratos enquadrados como falso coletivo segundo o Tema 610 do STJ.
Os documentos necessários são a carteirinha do plano de saúde e os extratos de pagamento dos últimos anos. Com esses documentos, nossa equipe realiza o diagnóstico técnico completo do contrato.
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